Razão Social: FACULDADE ALVARES DE AZEVEDO (FAATESP), mantida pela FEPEC Inscrição: CNPJ 13.744.277/0001-70.
A campanha "Indique Cinco” é uma realização da FAATESP, por meio da FEPEC.
A referida promoção é válida para o segundo semestre acadêmico de 2020. Será realizada no período de 01/06/2020 a 21/08/2020.
Todos os alunos de qualquer curso de Graduação da realizadora.
Para participar é necessário estar ciente e em concordância com este regulamento mediante termo de adesão.
Qualquer pessoa que atenda aos requisitos do edital do vestibular da realizadora pode ser indicada para fazer um curso de Graduação.
O INDICADO pode receber diversas indicações, mas somente será válida uma, a indicação registrada no ato da matrícula.
A indicação deverá ser feita junto ao setor comercial da realizadora pelo Whatsapp (11) 96189-0607 ou por e-mail contato@faatesp.com.br com o título [INDICAÇÃO]
• Nome completo do indicado
• Curso para o qual está o indicando
• Telefone do indicado.
Indicações para os cursos de GRADUAÇÃO O INDICANTE estará apto a receber o valor se: o INDICADO for aprovado no Vestibular das Faculdades Senac; matricular-se; efetivar a matrícula dentro do período estipulado; e manter-se adimplente;
9.1 Para cada indicação, o INDICANTE receberá um desconto no valor correspondente a 10 reais mensais sobre as parcelas vincendas do seu contrato, durante o semestre vigente à indicação, desde que o INDICADO permaneça adimplente e matriculado no curso.
9.2 Se o aluno indicar 5 ou mais, o INDICANTE receberá para cada indicação um desconto no valor correspondente a 20 reais mensais sobre as parcelas vincendas do seu contrato, no semestre vigente à indicação, desde que os INDICADOS permaneçam adimplentes e matriculados nos cursos.
9.3 Caso o INDICADO cancele a matrícula ou se torne inadimplente, o INDICANTE perderá o benefício referente àquele indicado que infringir a regra deste item e manterá o benefício aos demais indicados que seguir atendendo aos requisitos.
9.4 Este percentual não poderá ultrapassar o limite da mensalidade contratual.
9.5 Caso o INDICADO cancele a matrícula ou fique inadimplente por mais de 30 dias o INDICANTE perderá o benefício referente àquele indicado que infringir a regra deste item e manterá o benefício aos demais indicados que seguir atendendo aos requisitos.
9.6 Não há limite de indicações.
9.7 O INDICANTE que estiver apto, cumprindo as etapas do processo, deverá solicitar o desconto ao setor de comunicação e marketing da Faculdade e dar entrada com o pedido de abatimento nas parcelas vincendas no setor financeiro.
9.8 As indicações serão válidas para novas matrículas ou transferências de outras instituições nos cursos de Graduação
Em caso de dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes, a realizadora se coloca à disposição através do contato@faatesp.com.br colocando como título do e-mail [reclamação] Campanha de indicação.
Outras dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha (Gerências das áreas de Apoio).